Posso mudar o valor da minha carta de crédito (veículo e imóvel)?

Você fez um consórcio para receber determinado crédito mas mudou os planos e agora precisa de um valor diferente. Seja ele maior ou menor, saiba quais são os recursos para ajustar a carta de crédito ao seu novo objetivo.

 

Ao aderir ao Sistema de Consórcios, você precisa escolher um grupo com as condições que melhor atendem às suas necessidades, como valor da carta de crédito e seu critério de atualização. Se deseja adquirir um veículo de R$ 40 mil, por exemplo, você precisa aderir a um grupo que disponibilize essa quantia quando da contemplação por sorteio ou lance (sem considerar possíveis atualizações do crédito). Caso seu desejado mude com o passar do tempo, você poderá adaptar o consórcio à sua nova meta.

Para optar por um crédito maior ou menor que o valor contratado, você deverá entrar em contato com a administradora e confirmar a viabilidade de uma alteração contratual. A empresa analisará se o grupo do qual você participa comporta o novo valor desejado, seja ele de maior ou menor valor.

Ao autorizar a mudança de valor do crédito, a administradora recalcula o saldo devedor, de acordo com o novo valor de crédito, o que refletirá automaticamente nas prestações. No caso de mudança para um crédito maior, a empresa avaliará sua capacidade de pagamento das novas parcelas.

Após a contemplação 

Não é possível fazer alteração contratual para mudança da carta de crédito após a contemplação. Porém, caso deseje adquirir um bem ou serviço de menor valor que o contratado, você pode utilizar a diferença da sua carta de crédito de três formas, a seu critério, conforme estabelece a Circular 3.432 do Banco Central do Brasil:

  1. Para pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, como transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito contratado;

  1. Para quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato;

  1. Ou receber a diferença em espécie quando suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem quitadas.

Já se desejar um bem de maior valor após a contemplação, você deverá complementar sua carta de crédito com recursos próprios. No caso de consórcio para compra de imóveis residenciais, você ainda pode utilizar o saldo de sua conta no FGTS. Para saber mais, leia também Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte I).

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