Pequenas reformas lideram uso dos créditos no consórcio de serviços

Sete em cada dez consorciados contemplados no consórcio de serviços utilizaram seus créditos para a realização de pequenas reformas. Foi o que constatou pesquisa realizada pela assessoria econômica da ABAC, em maio de 2020, junto à administradoras associadas que atuam no segmento.

No levantamento, a ABAC identificou a aplicação dos créditos nos últimos meses. No período, os serviços residenciais, como pequenas reformas, serviços de hidráulica e eletricidade, decoração, ajardinamentos, pintura, responderam por 72,4%.  

A realização de algum tipo de serviço residencial é a grande preferência dos consorciados contemplados. Essa escolha já foi confirmada em pesquisas anteriores. O que chama a atenção no estudo de maio de 2020 é o aumento de mais de 20 pontos percentuais em relação ao levantamento de dezembro de 2019. Na ocasião, serviços residenciais ficaram com 52%.

Os outros dados identificados atestam a flexibilidade do mecanismo e ajudam a entender as razões de seu sucesso. Depois de Pequenas Reformas, veio Saúde e Estética, como cirurgias reparadoras, que registraram 8,4%. Na sequência, vieram Festas e Eventos, como formaturas e aniversários, com 3,9%; Turismo, como viagens e passeios, com 3,6%; Educação, como cursos de graduação, pós e MBA, e os Odontológicos e Oftalmológicos, com 0,7% cada.

Houve ainda 10,3% que optaram por receber a liberação do crédito em espécie. Esse grupo inclui os beneficiados pela Circular 4.009 do Banco Central do Brasil, órgão que regula e fiscaliza o setor de consórcios no País. A circular permitiu receber em dinheiro valores relativos a cotas contempladas, totalmente quitadas junto às administradoras de consórcios. O grupo também inclui aqueles que já tinham direito de saque garantido por outra circular do BC, a 3.432.

Dados gerais do consórcio de serviços

A pesquisa da ABAC identificou predominância de Pessoas Físicas no consórcio de serviços, com 81,3%. A predominância é masculina, com 48,3%, enquanto 33% são mulheres. OS demais 18,7% foram Pessoas Jurídicas.

Outro dado identificado pela pesquisa foi o prazo médio, que ficou em 41 meses. Já o valor médio do crédito foi de R$ 16,8 mil, com as cotas comercializadas variando de R$ 1 mil a R$ 100 mil. A taxa média mensal de administração praticada ficou em 0,537% ao mês. Por fim, os índices de correção mais praticados nos contratos foram IGPM, IPCA e INPC.

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