O Banco Central permitiu que consorciados contemplados com carta de crédito possam sacar imediatamente o valor investido. Antes, o saque só era permitido após 180 dias da contemplação e quitação.
Em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, muitos buscam novas formas de conseguir renda. Nesse sentido, você sabia que é possível realizar o saque imediato da cota de consórcio (recebendo o que foi investido anteriormente) em dinheiro ou na conta corrente?
A Circular n° 4.009 de 28/4/2020 divulgada em pelo Banco Central, de forma provisória, permite isso para mitigar os efeitos da crise.
Para realizar o saque, é preciso que o consorciado tenha quitado todas as parcelas e já tenha sido contemplado por carta de crédito ou seja contemplado até o dia 31 de dezembro deste ano. Antes, só era permitido o saque após 180 dias da contemplação e quitação.
A medida visa injetar dinheiro na economia. Estima-se que haja R$ 34 bilhões em crédito parados de contemplados por consórcio que não retiraram o dinheiro.
Como realizar o saque?
O saque pode ser solicitado por quem está enfrentando dificuldade na hora de buscar um imóvel no mercado neste momento ou por quem tem necessidade urgente de recursos financeiros.
O pedido de saque deve ser feito junto à administradora do consórcio. No caso de contemplados que não estão ainda com as parcelas quitadas, é possível realizar a quitação para receber todo o recurso em dinheiro. Em alguns casos, a administradora do consórcio permite que a própria carta de crédito seja utilizada para a quitação.
Por exemplo, se já foi pago R$ 30 mil de um consórcio de R$ 50 mil, algumas administradoras permitem que seja realizado o saque dos R$ 30 mil, perdendo o crédito de R$ 50 mil que o consorciado teria. É importante, portanto, que o consorciado converse com a administradora para conhecer as condições disponíveis.