Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis

Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis

Quem+deseja+adquirir+a+casa+própria+pelo+consórcio+de+imóveis+tem+um+grande+aliado.+Isso+porque,+além+de+todas+as+características+da+modalidade,+ele+permite+o+uso+de+um+recurso+muito+importante+para+o+trabalhador:+o+Fundo+de+Garantia+do+Tempo+de+Serviço+(FGTS).+E+quem+já+adquiriu+a+casa+própria,+também+pode+utilizar+o+FGTS+para+pagar+seu+consórcio.

O+uso+do+FGTS+no+consórcio+de+imóveis+está+condicionado+ao+atendimento+dos+requisitos+do+imóvel+e+do+trabalhador,+determinados+pelo+Agente+Operador+–+ou+seja,+a+Caixa+Econômica+Federal.+As+operações+para+liberação+do+FGTS+podem+ser+realizadas+diretamente+pela+Administradora+de+Consórcios,+caso+ela+seja+credenciada+para+isso+junto+ao+Agente+Operador,+ou+por+um+Agente+Financeiro.

Entre+as+regras,+que+estão+disponíveis+no Manual+do+FGTS+Utilização+na+Moradia+Própria,+constam+a+obrigatoriedade+do+imóvel+ser+residencial+urbano+e+destinado+a+moradia+do+trabalhador.+No+caso+da+construção,+é+necessário+que+o+terreno+seja+de+propriedade+do+trabalhador.+Já+para+quem+pretende+fazer+aquisição+de+terreno+com+FGTS,+isso+só+é+possível+se+a+compra+estiver+associada+a+construção+imediata+do+imóvel.

Como+é+possível+usar+o+FGTS

É+possível+utilizar+o+FGTS+no+consórcio+de+imóveis+de+quatro+formas:

1.Oferta+de+lance
O+consorciado+pode+usar+até+100%+do+saldo+de+sua+conta+do+FGTS+para ofertar+um+lance.+Para+isso,+é+necessário+que+ele+apresente+seu+extrato+do+FGTS+à+administradora.

2.Complementação+da+carta+de+crédito
O+consorciado+pode+utilizar+o+FGTS+para+complementar+a+carta+de+crédito+para+adquirir+o+imóvel+desejado,+seja+ele+construído+ou+em+construção.+Por+exemplo:+se+um+consorciado+tiver+uma+cota+cuja+carta+de+crédito+é+de+R$+110+mil+e+desejar+adquirir+um+imóvel+no+valor+de+R$+140+mil,+ele+poderá+utilizar+R$+30+mil+de+sua+conta+do+FGTS+para+complementar+seu+crédito.

Tanto+para+oferta+de+lance,+quanto+na+complementação+do+crédito,+o+FGTS+será+liberado+diretamente+ao+vendedor+do+imóvel.+No+caso+de+imóvel+concluído,+a+liberação+ocorre+após+a+entrega+do+contrato/escritura+de+compra+e+venda+devidamente+registrado+no+Cartório+de+Registro+Imobiliário.+Para+imóvel+em+construção+a+conclusão+do+repasse+dos+recursos+está+vinculado+à+comprovação+da+conclusão+da+obra.

3.Amortização+ou+liquidação+de+saldo+devedor
É+possível+amortizar+(abater)+parte+do+saldo+devedor+ou+liquidar+toda+a+dívida,+desde+que+o+consorciado+já+tenha+sido+contemplado+e+adquirido+o+imóvel.+Por+exemplo:+se+um+consorciado+tiver+um+saldo+devedor+de+R$+50+mil+e+R$+30+mil+do+FGTS,+poderá+usar+a+quantia+para+amortizar+a+dívida,+ficando+com+um+saldo+devedor+de+R$+20+mil.+Ou,+se+tiver+os+R$+50+mil+no+FGTS,+ele+poderá+liquidar+todo+o+débito.

O+FGTS+pode+ser+utilizado+para+amortizar+ou+quitar+o+saldo+devedor+de+uma+ou+mais+cotas+utilizadas+na+aquisição+de+um+único+imóvel.+Para+amortização,+as+prestações+do+consórcio+devem+estar+em+dia+na+data+da+utilização.+Já+para+liquidação+de+todo+o+saldo,+é+admitida+a+existência+de+parcela+em+atraso.

4.Pagamento+de+parte+das+prestações
O+FGTS+pode+abater+até+80%+do+valor+total+da parcela,+acrescido+das+penalidades+pelo+inadimplemento.+A+quantidade+de+prestações+vencidas+(até+três,+consecutivas+ou+não),+acrescidas+da+quantidade+de+prestações+vincendas,+não+pode+exceder+12+prestações.+Só+é+possível+abater+parte+das+prestações+após+o+uso+do+crédito.

Intervalo+para+uso+do+FGTS

Confira,+a+seguir,+os+intervalos+mínimos+entre+as+utilizações+do+FGTS+em+cada+uma+das+quatro+situações+listadas+acima.

Aquisição+ou+construção: O+imóvel+adquirido+com+FGTS+somente+poderá+ser+objeto+de+nova+utilização+com+uso+do+FGTS+após+3+anos.

Amortização+ou+liquidação: Intervalo+de+2+(dois)+anos+entre+cada+utilização+de+FGTS,+por+trabalhador.

Pagamento+de+parte+das+prestações: Ao+término+do+prazo+de+utilização,+poderá+ser+iniciada+nova+utilização.

Artigo baseado nesta fonte: https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/como-e-quando-usar-o-fgts-no-consorcio-de-imoveis

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Sobre o Autor:

Mauro da Ololu

Mauro Fonseca

Executivo Comercial e Co-fundador da Ololu
Formado em Administração de Empresas e Pós-graduado em Gestão Empresarial, desenvolveu sua trajetória profissional em grandes Bancos, além de empresas do ramo de Consórcio. Especializou-se nos segmentos de Imóveis, Veículos Leves e Pesados.

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