Como declarar seu consórcio no imposto de renda

Declaração do Consórcio no IRPF

Declaração do Consórcio no IRPF

Se você paga um consórcio de qualquer modalidade, com o valor da parcela igual ou maior que R$ 5.000, é necessário informar o pagamento em uma ficha específica da declaração de imposto de renda, mesmo que ainda não tenha alcançado a contemplação.

Declarar o consórcio é importante para poder justificar a origem do dinheiro para a receita federal, especialmente quando for contemplado e comprar o bem.

 

Como declarar o consórcio ainda não contemplado

Localize a ficha de “bens e direitos", no menu do lado esquerdo ao lado da tela do programa de preenchimento da declaração. Clique em “novo”.

Selecione o grupo “99 - Outros bens e direitos”, escolha o código “05 - consórcio não contemplado” Na sequência, informe o “CNPJ” da administradora do consórcio.

No campo “Discriminação” informe todos os detalhes do consórcio, como o nome da ADM, o bem que vai adquirir com o consórcio, número de parcelas, valor do crédito, além das parcelas pagas nos anos anteriores.

Peça à administradora um informe para facilitar seu preenchimento da declaração de imposto de renda. 

 

Como declarar pós contemplado

Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou sorteio, você deverá “dar baixa” na ficha de consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda.

Se a contemplação ocorreu em 2021, por exemplo, abra a ficha de “bens e direitos” onde estava declarando o consórcio. Ao importar a declaração de IR 2021 para IR 2022, a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens.

No campo “discriminação” informe o montante de parcelas pagas em 2021 e relate a contemplação, se foi por sorteio ou por lance. No caso de lance, informe também nesse campo qual foi o valor do lance.

Na sequência, abra uma nova ficha em "Bens e Direitos”, clicando em "Novo". Selecione “grupo” e o “código” do bem que foi adquirido com a carta do consórcio.

Em seguida, preencha a “discriminação”, com os detalhes do bem que você adquiriu. Não esqueça de informar nesse campo que a compra foi feita com a utilização da carta de consórcio, após contemplado por lance ou sorteio.

Na hipótese de lance, informe o valor ofertado. Descreva também o total de parcelas pagas em 2021.

Nas declarações dos próximos anos repita esse processo para informar o valor do bem, ou seja, some o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas do consórcio durante o ano, até a quitação.

 

Como fazer quando o consórcio for contratado e contemplado no mesmo ano

Se o consórcio teve início em 2021 e você foi contemplado no mesmo ano, siga os passos iniciais descritos na parte desta deste artigo sobre “Como declarar o consórcio ainda não contemplado”.

Em seguida, ao preencher todos os campos do formulário "situação 31/12/2020” e situação em 31/12/2021, coloque o valor igual a zero nos dois.

Detalhe na “discriminação” que o consórcio foi adquirido e contemplado  dentro do mesmo ano.

Por fim, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como foi explicado acima.

 

Não declare consórcio como dívida

Não informe o consórcio na ficha de “dívidas e ônus reais” da declaração do imposto de renda.

Isso é um erro comum, que pode levar sua declaração para a malha fina.

 

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Sobre o Autor:

Mauro da Ololu

Mauro Fonseca

Executivo Comercial e Co-fundador da Ololu
Formado em Administração de Empresas e Pós-graduado em Gestão Empresarial, desenvolveu sua trajetória profissional em grandes Bancos, além de empresas do ramo de Consórcio. Especializou-se nos segmentos de Imóveis, Veículos Leves e Pesados.

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