Declaração do Consórcio no IRPF
Se você paga um consórcio de qualquer modalidade, com o valor da parcela igual ou maior que R$ 5.000, é necessário informar o pagamento em uma ficha específica da declaração de imposto de renda, mesmo que ainda não tenha alcançado a contemplação.
Declarar o consórcio é importante para poder justificar a origem do dinheiro para a receita federal, especialmente quando for contemplado e comprar o bem.
Como declarar o consórcio ainda não contemplado
Localize a ficha de “bens e direitos", no menu do lado esquerdo ao lado da tela do programa de preenchimento da declaração. Clique em “novo”.
Selecione o grupo “99 - Outros bens e direitos”, escolha o código “05 - consórcio não contemplado” Na sequência, informe o “CNPJ” da administradora do consórcio.
No campo “Discriminação” informe todos os detalhes do consórcio, como o nome da ADM, o bem que vai adquirir com o consórcio, número de parcelas, valor do crédito, além das parcelas pagas nos anos anteriores.
Peça à administradora um informe para facilitar seu preenchimento da declaração de imposto de renda.
Como declarar pós contemplado
Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou sorteio, você deverá “dar baixa” na ficha de consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda.
Se a contemplação ocorreu em 2021, por exemplo, abra a ficha de “bens e direitos” onde estava declarando o consórcio. Ao importar a declaração de IR 2021 para IR 2022, a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens.
No campo “discriminação” informe o montante de parcelas pagas em 2021 e relate a contemplação, se foi por sorteio ou por lance. No caso de lance, informe também nesse campo qual foi o valor do lance.
Na sequência, abra uma nova ficha em "Bens e Direitos”, clicando em "Novo". Selecione “grupo” e o “código” do bem que foi adquirido com a carta do consórcio.
Em seguida, preencha a “discriminação”, com os detalhes do bem que você adquiriu. Não esqueça de informar nesse campo que a compra foi feita com a utilização da carta de consórcio, após contemplado por lance ou sorteio.
Na hipótese de lance, informe o valor ofertado. Descreva também o total de parcelas pagas em 2021.
Nas declarações dos próximos anos repita esse processo para informar o valor do bem, ou seja, some o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas do consórcio durante o ano, até a quitação.
Como fazer quando o consórcio for contratado e contemplado no mesmo ano
Se o consórcio teve início em 2021 e você foi contemplado no mesmo ano, siga os passos iniciais descritos na parte desta deste artigo sobre “Como declarar o consórcio ainda não contemplado”.
Em seguida, ao preencher todos os campos do formulário "situação 31/12/2020” e situação em 31/12/2021, coloque o valor igual a zero nos dois.
Detalhe na “discriminação” que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano.
Por fim, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como foi explicado acima.
Não declare consórcio como dívida
Não informe o consórcio na ficha de “dívidas e ônus reais” da declaração do imposto de renda.
Isso é um erro comum, que pode levar sua declaração para a malha fina.
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