5 erros que devem ser evitados no consórcio

5 erros que devem ser evitados no consórcio

Ser consorciado é ser planejador e realizador. É estar à frente, é pensar no futuro e utilizar o tempo como aliado. E, se você está aqui, é porque tem interesse ou já é consorciado e mantém uma boa relação com seu dinheiro e seus sonhos.

Mas é importante continuar no caminho certo. Por isso, a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios separou 5 erros a serem evitados para você continuar tendo sucesso nessa jornada.

1. Não ler o contrato
O consórcio conta com diversas regras de funcionamento. Algumas são gerais, estabelecidas na Lei nº 11.795/2008 e em normativos do Banco Central do Brasil. Outras são específicas do grupo de consórcio e constam no contrato de adesão.

Curiosamente, as perguntas mais comuns recebidas pelo Departamento de Atendimento ao Consumidor (DAC) da ABAC são referentes a regras e condições dos grupos. Alguns exemplos são critério de atualização do crédito e das parcelas, e garantias a serem apresentadas para utilização do crédito. 

Isso revela que o consorciado nem sempre dá a devida atenção a esse instrumento extremamente importante, que orienta, formaliza e garante o cumprimento de tudo o que foi informado no momento da venda.

Mesmo que você não tenha lido atentamente ao contrato no momento da adesão, não deixe de fazer isso agora. Dessa forma, você poderá até mesmo identificar novas oportunidades em seu consórcio.

2. Não se programar para pagar as parcelas em dia
O atraso no pagamento de parcelas pode trazer muitas consequências para você, esteja contemplado ou não.

Se você ainda não foi contemplado, deixará de participar dos sorteios e não poderá ofertar lances. Ainda poderá ser excluído do grupo, passando a participar dos sorteios apenas para reaver os valores pagos referentes ao fundo comum, descontadas as penalidades estabelecidas em contrato.

Se estiver contemplado e não utilizado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada. E se já foi contemplado, poderá ter as garantias executadas e o bem apreendido. Sem falar de juros e multas que poderão ser aplicados, conforme estiver estabelecido em contrato. Por isso, é importante se programar para pagar as parcelas sempre em dia.

3. Não se programar para pagar custos da compra do bem
A compra de bens geralmente implicam em custos. Para compra de um imóvel, por exemplo, há custos significativos com registro de escritura. Para a compra de veículos há custos de emplacamento ou transferência de nome, IPVA, seguro obrigatório e licenciamento. Ou seja, você precisa se preparar para, ao ser contemplado, arcar com essas despesas.

Vale destacar uma possibilidade do consórcio: utilizar até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas dessas naturezas.

De todo modo, o planejamento é fundamental, visto que você precisará adquirir um bem de valor menor do que o previsto inicialmente. Outro ponto a destacar é que, caso seja contemplado, é possível não utilizar o crédito imediatamente e utilizar seus rendimentos para pagamento das despesas.

4. Desconhecer os tipos de lances
A possibilidade de ofertar lance é uma característica bastante atrativa do consórcio, pois, por meio dele é possível antecipar a contemplação, caso ele seja o vencedor. Porém, é fundamental conhecer as regras para oferta de lance do seu grupo de consórcio, bem como o funcionamento dos tipos de lance.

Um exemplo é o lance embutido, em que o consorciado pode ofertar parte do seu próprio crédito, sendo essa descontada do valor a ser disponibilizado. Outro é a possibilidade de ofertar o FGTS para a compra de moradia própria (o que também é uma forma de lance embutido). Também há grupos com regras específicas, como lance fixo, que é desempatado com lances livres.

Há inúmeras possibilidades, e conhecê-las permitirá a você definir estratégias, caso seu objetivo seja antecipar a contemplação. Saiba mais sobre lances e contemplação do consórcio no nosso blog.

5. Abandonar o Consórcio
Ao entrar para o consórcio, você certamente escolheu um plano com parcelas ideais para o seu bolso. Porém, sabemos que imprevistos podem acontecer, o que pode levá-lo a considerar abandonar seu grupo.

O problema é: há consequências para este tipo de situação. Primeiramente, você será considerado inadimplente e depois será excluído do grupo, conforme falamos nos itens anteriores. Neste caso, você só receberá parte do valor (referente ao que foi pago a título de fundo comum, do qual ainda será descontada multa, conforme determinado no contrato) quando for contemplado, o que pode ocorrer até o encerramento do grupo.

No caso de dificuldades para manter seu consórcio, recomendamos que procure sua administradora e tente fazer uma alteração contratual para diminuição do crédito e das parcelas.

Você também pode fazer a transferência de contrato, negociando com o interessado o pagamento do valor já pago por você. É possível transferir o contrato de cota contemplada ou não contemplada, desde que autorizada pela administradora, ficando o consorciado sujeito ao pagamento de taxa.

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Sobre o Autor:

Mauro da Ololu

Mauro Fonseca

Executivo Comercial e Co-fundador da Ololu
Formado em Administração de Empresas e Pós-graduado em Gestão Empresarial, desenvolveu sua trajetória profissional em grandes Bancos, além de empresas do ramo de Consórcio. Especializou-se nos segmentos de Imóveis, Veículos Leves e Pesados.

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